Por Luciana Leão
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) revogou 16 concessões de centrais de energia eólica e solar na região Nordeste, respectivamente, nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Piauí e Pernambuco.
A decisão, tomada por unanimidade pela diretoria do órgão regulador, atende a pedidos das próprias fornecedoras. Os projetos totalizariam uma potência instalada de 564,8 MW (megawatts).
Segue abaixo resumo dos julgamentos sob números 32 a 36 da ata da reunião, relacionados aos processos revogados:
Bahia – EOLS Ventos de São Januário 02,07,08,09, 12 e 24, Campo Formoso
32. Processo: 48500.002652/2014-88, 48500.005078/2014-10, 48500.003077/2014-31, 48500.003084/2014-32, 48500.003215/2021-19, 48500.002661/2014-79 Assunto: Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s):
Minutas de voto e ato
Rio Grande do Norte – UFVs Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e II – VTL Energias Renováveis – Santana do Matos
33. Processo: 48500.000103/2022-89, 48500.000067/2022-53, 48500.005167/2021-95 Assunto: Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.010/2025, nº 16.011/2025 e nº 16.012/2025
Minutas de voto e ato
Piauí- EOLs Ventos de Santa Aurélia 01,02,03,04,05 e 06 – Queimada Nova
34. Processo: 48500.001127/2022-55, 48500.001128/2022-08, 48500.001129/2022-44, 48500.001130/2022-79, 48500.001131/2022-13, 48500.001132/2022-68 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Ventos de Santa Aurélia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s):
Minutas de voto e ato
Pernambuco – EOL Ventos de São João 04 – Afrânio
35. Processo: 48500.001526/2022-16 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São João 04, outorgada à Ventos de São João Energias Renováveis S.A., localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragao da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a empresa Ventos de São João Energias Renováveis S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São João 04, localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s):
Minutas de voto e ato
De acordo com as minutas das atas, a Aneel acatou os pedidos de desistência sem penalizações, obedecendo os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Entre os empreendimentos revogados, os de maiores impacto econômico e de capacidade de geração estão na Bahia e Rio Grande do Norte, respectivamente, o complexo eólico Ventos de São Januário Energias Renováveis com capacidade de instalação de seis centrais de geração eólica, no total de 268 megawatt e as centrais Pixote Pequeno e Sítio Pixote 1 e 2, que juntas teriam uma potência instalada de 215 MW.