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Entrevista: saiba mais sobre riscos e fiscalização mais rigorosa na declaração do imposto de renda

Por Luciana Leão

 

O período para a Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e tanto pessoas físicas quanto empresas precisam estar atentas para evitar problemas com o Fisco. O especialista Livelton Lopes, mestre em Direito Penal Econômico e pós-graduado em Direito Processual, alerta que as principais falhas ocorrem na omissão de receitas, inclusão de despesas fictícias e uso indevido de créditos tributários. Além disso, o avanço da digitalização e do cruzamento de dados tem tornado a fiscalização cada vez mais rigorosa, aumentando os riscos para quem tenta burlar o sistema.

 

Neste cenário, a Receita Federal adota estratégias mais sofisticadas de monitoramento, utilizando inteligência artificial e análise de grandes volumes de dados para identificar inconsistências em tempo real. Empresas que forem flagradas em sonegação podem enfrentar severas penalidades, incluindo multas, exclusão de regimes fiscais favorecidos e, em casos mais graves, a responsabilização dos sócios. Para esclarecer esses e outros pontos, confira a entrevista  exclusiva ao site da Revista NORDESTE com Livelton Lopes:

RNE – Quais são os tipos mais comuns de sonegação fiscal praticados por empresas e indivíduos?

Livelton Lopes – A sonegação fiscal pode ocorrer tanto no âmbito empresarial quanto no individual, e assume diversas formas no Brasil. As empresas, de modo geral, se valem da omissão de receitas, da emissão parcial de notas fiscais ou mesmo da ausência total de documentação fiscal para suprimir ou reduzir tributos. Também são comuns práticas como a manipulação de créditos tributários indevidos, a simulação de operações, o uso de empresas interpostas ou de fachada, e a apropriação de tributos retidos na fonte.

Já entre pessoas físicas, observa-se a omissão de rendimentos sujeitos à tributação, como aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, atividade autônoma ou ganhos de capital. Além disso, é recorrente a inclusão de despesas fictícias com a finalidade de obter deduções indevidas, notadamente em gastos médicos e com dependentes.

RNE – O aumento da digitalização e do cruzamento de dados tem dificultado a sonegação fiscal?

Livelton Lopes – Sem dúvida. O processo de digitalização da administração tributária brasileira vem se consolidando como um dos principais obstáculos à prática da sonegação fiscal. A Receita Federal passou a operar com estruturas tecnológicas capazes de cruzar dados oriundos de diversas fontes — como declarações fiscais, informações bancárias, registros de imóveis, operações com cartões de crédito e sistemas de folha de pagamento.

A utilização de inteligência artificial e técnicas de análise de grandes volumes de dados permite a identificação automatizada de inconsistências e padrões de comportamento suspeitos. Dessa forma, condutas que antes passavam despercebidas hoje são detectadas em tempo real, o que vem elevando substancialmente o nível de risco para os contribuintes que adotam práticas ilícitas.

RNE- Como a Receita Federal tem intensificado a fiscalização para combater a sonegação fiscal?

Livelton Lopes – A intensificação da fiscalização ocorre por meio de estratégias que combinam prevenção, repressão e incentivo à conformidade. Em primeiro lugar, a Receita tem ampliado o uso de tecnologias para selecionar contribuintes com maior potencial de risco, inclusive com o envio de alertas preventivos para autorregularização.

As malhas fiscais estão mais abrangentes e eficientes, e a análise de informações ocorre com base em cruzamentos de dados automatizados. Paralelamente, a integração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite a atuação coordenada na cobrança de débitos inscritos, com destaque para os instrumentos de transação tributária e de negociação qualificada, que têm ampliado significativamente os valores recuperados para os cofres públicos.

A atuação repressiva, por sua vez, continua presente nos casos em que há dolo, fraude ou simulação, sendo levadas adiante fiscalizações presenciais, representações fiscais para fins penais e ações cíveis para recuperação do crédito tributário.

RNE -Empresas flagradas sonegando impostos podem continuar operando normalmente ou correm o risco de fechamento?

Livelton Lopes- O simples fato de uma empresa ser autuada por sonegação fiscal não implica, por si só, seu fechamento imediato. No entanto, as consequências são graves e podem comprometer substancialmente a continuidade de suas atividades. Além das multas e dos encargos financeiros, a empresa pode ser excluída de regimes fiscais favorecidos, como o Simples Nacional, sofrer restrições para emitir documentos fiscais, ser impedida de contratar com o poder público e, em situações mais graves, ter seu estabelecimento interditado.

Em casos de fraude reiterada, uso de interpostas pessoas ou desvio de finalidade, o fisco pode requerer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica e a dissolução da sociedade, responsabilizando os sócios com seu patrimônio pessoal.

RNE – Há alguma diferença nas penalidades para sonegação de pessoa física e pessoa jurídica?

Livelton Lopes – Sim, há distinções relevantes quanto à forma de responsabilização. A pessoa jurídica, embora seja a devedora principal das obrigações tributárias, não responde penalmente por crimes contra a ordem tributária, de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros.

Nesses casos, quem responde criminalmente são os administradores, sócios ou representantes legais da empresa que tenham praticado ou autorizado os atos ilícitos. Por outro lado, a empresa sofre todas as consequências de natureza administrativa e patrimonial: é autuada, tem seus bens penhorados, pode ser incluída em cadastros de inadimplentes e fica sujeita a execução fiscal.

Já a pessoa física pode, além de arcar com multas e encargos, ser denunciada criminalmente, podendo responder por crimes como sonegação, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, conforme a gravidade da conduta e os desdobramentos do caso.

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Luciana Leão

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