Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, que estabelece um novo modelo de empréstimo consignado no país, espera-se o aumento da oferta de crédito, mais competitividade e redução das taxas de juros, já que os trabalhadores de carteira assinada e microempreendedores individuais – cerca de 52 milhões de pessoas – terão a possibilidade de escolher, como num leilão, por meio de uma plataforma, a melhor opção de crédito disponível entre diversas instituições financeiras.
Considerada um avanço, a MP era muito aguardada pelo mercado. Mas o texto surpreendeu os especialistas por trazer algumas restrições iniciais: a começar por quem poderá participar desses leilões.
“Apenas instituições habilitadas no sistema estarão elegíveis a oferecer produtos, o que significa, neste primeiro momento, pode restringir esse mercado aos grandes bancos”, avalia o advogado Otavio Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva nas áreas de Direito Bancário, Mercado Financeiro e de Capitais e Fundos de Investimento.

Para o especialista, a MP é um avanço significativo para o mercado de crédito no Brasil. Segundo Borsato, haverá uma corrida das fintechs por essa habilitação, que pode demorar até 90 dias. “Nesse sentido, os bancos sairão na frente, porque o programa começa em 21 de março”, afirma o advogado.
Outro detalhe importante na avaliação do especialista é que nos primeiros quatro meses de funcionamento, o dinheiro emprestado poderá ser utilizado apenas para o pagamento de dívidas já contraídas (empréstimo não consignado, sem garantia e com parcelas vincendas ou empréstimo com descontos em folha de pagamento, com parcelas vincendas), sempre a juros menor dos originais.
“Neste primeiro momento, os trabalhadores que tenham anteriormente contraídos empréstimos, na verdade, poderão fazer a portabilidade de dívidas, desde que estas estejam averbadas em sistema. Valem dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo. Após esse período inicial de 120 dias, os empréstimos estarão liberados para qualquer finalidade”, analisa Borsato.
Com a nova MP, a modalidade tradicional de empréstimo consignado, onde as instituições financeiras faziam parcerias individualmente com as empresas para ofertar o crédito com desconto em folha, deverão ser averbadas no sistema. Estão elegíveis para esta nova modalidade de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e sócios de empresas que recolhem FGTS.
Borsato ainda lembra que algumas normativas devem ser regulamentadas por parte das autoridades, como Ministério do Trabalho e Emprego e Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Apesar de já valer a partir de março, a MP tem um prazo de 120 dias para ser votada e aprovada pelo Congresso e Senado.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.