Nova seleção do PAC injeta R$ 2,5 bilhões para ampliar acesso a saneamento básico

O Ministério das Cidades publicou novos normativos para a seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) , com o objetivo de ampliar os investimentos em saneamento básico. Serão investidos R$ 2,5 bilhões.

 

As medidas visam fortalecer a capacidade dos entes federativos e dos prestadores públicos e privados na implementação de projetos essenciais para a sustentabilidade e resiliência das cidades brasileiras, promovendo melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida da população.

 

Os novos normativos estabelecem as regras para acesso a recursos federais, tanto por meio de transferências do Orçamento Geral da União (OGU) quanto de financiamentos (FIN) com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O envio das propostas via OGU poderá ser feito até 31 de março.

 

“Serão R$ 2,5 bilhões investidos em todas as regiões brasileiras, em que os municípios em situação crítica podem participar”, destaca o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Leonardo Picciani. “É muito importante que os municípios que vivem a situação de risco de inundações e desastres apresentem propostas e se habilitem a receber os recursos do Novo PAC”, completa.

 

Para as modalidades apoiadas com recursos de financiamento , a seleção será contínua. “É uma linha de crédito muito atrativa para investimento no saneamento básico. A seleção é contínua; os proponentes em geral podem apresentar suas propostas assim que elas estiverem formatadas para buscar recursos ”, aponta o secretário.

 

Os valores previstos para a nova seleção são os seguintes:

 

 

 

Orçamento Geral da União (OGU)

 

O objeto da seleção de propostas visando aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU) , disponibilizados pela Portaria MCID nº 161, de 21 de fevereiro de 2025 , consiste no investimento em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas. Vale observar que não serão enquadradas propostas que caracterizarem, em sua maioria, obras de pavimentação e microdrenagem .

 

Quem pode propor?

 

Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.

 

Municípios que podem receber a obra

 

Municípios com risco hidrogeológico e mais de 500 pessoas em áreas de risco ou com número de desalojados e desabrigados superior a 5 mil pessoas em eventos de inundações/enxurradas, conforme lista disponibilizada no site. Cidades que não constem na lista podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de setor(es) de risco atendendo aos critérios estabelecidos, devendo encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.drenagem@cidades.gov.br .

 

Orientações Gerais

 

Cadastro da Proposta (24/02/2025 a 31/03/2025)

 

Plataforma Transferegov.br: todas as propostas devem ser cadastradas por meio de carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br ;

 

Documentação Obrigatória

 

Projeto de Engenharia ou Anteprojeto: Apresentar um projeto ou anteprojeto detalhando a concepção da intervenção proposta ;

 

Quadro de Composição Básica do Investimento (QCI): Detalhamento dos custos e investimentos previstos. A planilha deve ser preenchida conforme modelo disponibilizado na Plataforma Transferegov.br ;

 

Comprovação das Áreas de Risco: Incluir mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) que comprovem as áreas vulneráveis ;

 

Delimitação das Áreas de Intervenção: Fornecer arquivos que demarquem claramente as áreas de risco e os pontos específicos de intervenção ou obra ;

 

Relatório Fotográfico: Anexar fotografias das áreas de risco onde os empreendimentos serão realizados ; e Atestado de Regularidade SNIS/SINISA – Modalidade Manejo de Águas Pluviais.

 

Critérios de Elegibilidade

 

Conformidade com a Portaria: As propostas devem estar alinhadas às diretrizes estabelecidas na Portaria MCID nº 161/2025 ; e Adequação Técnica: Os projetos devem demonstrar viabilidade técnica e eficácia na prevenção de desastres relacionados à drenagem urbana.

 

Prazos e Procedimentos

 

Observância de Cronogramas: Atentar para os prazos estabelecidos para cadastro e submissão das propostas, conforme cronograma divulgado pelo Ministério das Cidades.

 

Critérios de seleção

 

Nível de detalhamento da proposta: anteprojeto, projeto básico, projeto executivo;

 

Propostas que apresentem em seu escopo maior número de pessoas em áreas de risco hidrogeológico localizados na área de intervenção do empreendimento;

 

Existência de licenças ambientais e titularidade de área, quando couber;

 

Complementariedade com obras iniciadas nas etapas anteriores do PAC; e Demandas para execução de obras cujos projetos de engenharia foram apoiados pela União.

 

Requisitos para inscrição e enquadramento

 

Preenchimento de Carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br (setor público) ou no SEI (setor privado);

Projeto de Engenharia ou anteprojeto, contendo a concepção da intervenção;

Quadro de Composição Básica do Investimento;

Instrumento válido de comprovação das áreas de risco (mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR);

Arquivos com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção/obra;

Relatório Fotográfico das áreas de risco nas quais os empreendimentos estejam inseridos.

Titularidade ou comprovação de domínio público da área da proposta ; e

Protocolo de solicitação de licenciamento ambiental ou da sua dispensa, quando aplicável.

 

Para maiores informações, recomenda-se consultar diretamente a Portaria MCID nº 161/2025 , e os canais oficiais do Ministério das Cidades. Dúvidas: selecao.drenagem@cidades.gov.br .

 

Financiamentos com Recursos do FGTS – Programa Saneamento para Todos

 

Além dos investimentos via OGU, o Ministério das Cidades publicou quatro Instruções Normativas que estabelecem os critérios para financiamento de ações de saneamento por meio do Programa Saneamento para Todos , utilizando recursos do FGTS. As modalidades contempladas são:

 

Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais : projetos voltados à mitigação de enchentes e inundações, proteção de áreas urbanas vulneráveis e requalificação da infraestrutura de drenagem.

 

Abastecimento de Água – Urbano : expansão e melhoria dos sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável.

 

Esgotamento Sanitário : implantação e ampliação nos sistemas de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários .

 

Gestão de Resíduos Sólidos : apoio à erradicação de lixões, implantação de aterros sanitários, centrais de triagem, unidades de reciclagem e fortalecimento da coleta seletiva.

 

O processo seletivo para financiamentos ocorrerá em fluxo contínuo , permitindo que Estados, Municípios e prestadores públicos e privados de serviços de saneamento apresentem propostas a qualquer tempo. Os financiamentos contarão com condições diferenciadas, incluindo:

 

Prazos de amortização de até 20 anos ;

 

Período de carência de até 48 meses ;

 

Taxas de juros reduzidas , conforme normativas do FGTS.

 

Os proponentes deverão encaminhar as solicitações de financiamento por meio da plataforma Transferegov.br , no caso dos mutuários públicos, ou via agentes financeiros credenciados, para os mutuários privados.

 

Para maiores informações, recomenda-se consultar os canais oficiais do Ministério das Cidades ( Dúvidas: saneamento.publico@cidades.gov.br )

 

*Com informações do Ministério das Cidades e Agência Gov

 

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Redacao RNE

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