Atenção ao Imposto de Renda 2025: Empresários e MEIs devem cumprir prazos e evitar penalidades

Empreendedores e pessoas físicas precisam estar atentos às obrigações fiscais para evitar multas e complicações com a Receita Federal. O prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 está previsto para começar em 17 de março e encerrar em 31 de maio, com regras e datas oficiais a serem confirmadas ainda este mês.

 

“As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2025 devem seguir a mesma regra do ano anterior, que isenta quem recebe abaixo de dois salários-mínimos”, explica Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

 

MEI deve declarar tanto como pessoa física quanto jurídica

 

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem redobrar a atenção, pois têm duas obrigações fiscais distintas: a possível entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a obrigatoriedade da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa à Receita Federal o faturamento do negócio em 2024.

 

“É fundamental que o MEI envie a DASN-SIMEI, pois o não preenchimento da informação gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, alerta Caldas. “A Declaração de Imposto de Renda só será obrigatória se ele ultrapassar o valor mínimo estipulado pela Receita Federal”, completa.

 

Passo a passo para declarar a DASN-SIMEI

 

A entrega da Declaração Anual do MEI referente ao ano de 2024 é simples e deve ser feita pelo portal gov.br/mei. Para isso:

>Acesse a página e selecione a aba “Já sou MEI”.
>Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique para iniciar.
>Informe o CNPJ do MEI.
>Escolha o ano de referência (2024) e preencha os dados de receitas obtidas.
>Revise o resumo dos impostos pagos no período.
>Transmita a declaração.

 

Caso o MEI não tenha tido faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando a ausência de movimentação.

 

Faturamento e tributação

 

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Se o empreendedor ultrapassou esse valor, precisará pagar tributos sobre o excedente.

 

Além disso, a média mensal permitida para o MEI é de R$ 6.750, sendo proporcional ao período de atividade no ano. Por exemplo, se a formalização ocorreu em maio de 2024, o limite de faturamento até dezembro é de R$ 54 mil.

 

Ficar atento a essas obrigações evita penalidades e garante a regularidade do CNPJ, permitindo a continuidade das atividades do negócio sem impedimentos fiscais.

 

 

*Com Sebrae Nacional
Curta e compartilhe:

Luciana Leão

Leia mais →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *