Análise de conjuntura: 2025 pode ser o ano da reforma na saúde | Por José Natal

Por José Natal*

 

 

Se debruçar nos alfarrábios das leis, decretos e decisões judiciais, sejam elas de qualquer origem, é cansativo, aborrece e ocupa tempo precioso de todos nós. Faz parte do nosso dever burocrático, em muitas circunstâncias. Criada em 3 de junho de 1998, ainda no Governo de Fernando Henrique Cardoso, a lei 9656-98, que rege e determina as ações dos planos de saúde em todo o País, é uma delas.

 

Em vigor nos últimos 27 anos, é considerada obsoleta, ultrapassada e carece de uma urgente inovação e modernidade. Para especialistas do setor, e de grande maioria dos segmentos que lidam com um tema tão importante, 2025 poderia ser o ano da reforma na saúde.

 

 

E para que isso aconteça, e com os apoios já declarados, a ABRAMGE – Associação Brasileira dos Planos de Saúde – acredita ter argumentos sólidos que justifiquem essa retomada. Como por exemplo, mudança no perfil da população, sinais evidentes de alteração no comportamento de algumas doenças no País, avanços ou retrocessos de ambientes sociais e várias outras questões similares.

 

A sociedade mudou seus hábitos nos últimos tempos, a medicina alterou inúmeras formas de tratamento de doenças. Questões antes consideradas de fundamental necessidade de aplicação, nos dias de hoje estão superadas. A reforma se faz necessária porque o ambiente médico-hospitalar também mudou, a tecnologia avançou, e para que haja uma sintonia de ações e consequências, que estabeleçam conformidade nos métodos operacionais.

 

A questão, talvez considerada como a mais relevante para que a reforma aconteça, está na avalanche de fraudes e questões jurídicas, verificadas contra as operadoras, o que, entre outros males, ocasiona gastos milionários, congestiona o bom funcionamento das entidades e tem como vítima maior o consumidor. Ou seja, atitudes que, praticadas em excesso, afetam quem mais deveria ser beneficiado.

 

A lei em vigor, amparada em argumentos hoje superados, permite e às vezes incentiva, entidades a recorrerem à justiça para que questões irrelevantes sejam judicializadas sem argumentação sólida.

 

O frágil mecanismo de combate às fraudes, hoje em volume crescente devido às brechas existentes na lei em vigor, é outra questão que requer outra leitura. O bom senso recomenda que apenas questões comprovadamente irregulares sejam levadas aos tribunais. Milhões de gastos com questões menores, prejudicam as operadoras e em nada auxiliam o consumidor.

 

Dados oficiais, comprovados por técnicos da ABRAMGE, confirmam que nos últimos 5 anos os gastos gerados por fraudes e reembolsos atingiram as cifras de 10,5 bilhões de reais, volume assustador, avaliam especialistas. Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) o tema de fraudes e desperdício sempre foi uma preocupação para o setor de Saúde Suplementar, e nos últimos tempos o órgão vem buscando soluções para mitigar o problema.

 

Ainda segundo o IESS, a saúde suplementar no Brasil tem fragilidades visíveis de fraudes e desperdícios que prejudicam as operadoras, os pacientes e a sociedade como um todo. O que se espera é que a anunciada nova lei da saúde de fato aconteça, dizem especialistas.

 

 

*José Natal é Jornalista

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Redacao RNE

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