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MDS explica como acessar os auxílios emergenciais para municípios em situação de calamidade

Governo Federal oferece suporte financeiro, antecipação do Bolsa Família e distribuição de alimentos para regiões afetadas por desastres

Foto: marcelocaumors/Instagram

Em resposta a situações de emergência e calamidade pública, como as decorrentes de chuvas intensas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ofereceu um conjunto de medidas para apoiar estados e municípios. O auxílio inclui cofinanciamento emergencial para abrigamento de desabrigados, antecipação do pagamento do Bolsa Família e a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) para garantir a segurança alimentar das populações afetadas. Para auxiliar o trabalho dos gestores locais, neste texto você vai encontrar o passo a passo de como solicitar os auxílios.

Cofinanciamento para abrigos emergenciais

O MDS disponibiliza recursos financeiros para auxiliar estados e municípios no acolhimento de pessoas desabrigadas em decorrência de emergências ou calamidades públicas. Previsto na Portaria MDS nº 90/2013, o repasse é destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, visando garantir apoio e proteção a famílias e indivíduos desalojados ou desabrigados.

Quem pode solicitar?

Estados e municípios com, no mínimo, 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público, e que tenham o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

Valor do repasse:

O MDS disponibiliza R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público. O recurso pode ser repassado a estados e municípios.

Como solicitar?

Há duas formas de solicitar o cofinanciamento, sendo a solicitação simplificada e tradicional.

  • Solicitação Simplificada:

1 – O gestor municipal da Assistência Social deve enviar um ofício relatando a situação de emergência e solicitando o cofinanciamento

2 – Preencher o Requerimento do Cofinanciamento Federal de forma Simplificada, disponível no site do MDS

3 – Enviar a documentação para o e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br ou para o Whatsapp (61) 99321-0068.

4 – Documentos adicionais devem ser enviados em até 90 dias após o recebimento do recurso

  • Solicitação Tradicional (Portaria MDS nº 90/2013):

1 – O gestor precisa reunir os seguintes documentos:

Decreto Municipal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Portaria de reconhecimento da situação de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional).

Requerimento do Cofinanciamento Federal (Anexo II da Portaria nº 90).

Termo de Aceite assinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo representante do Conselho Municipal de Assistência Social.

Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social aprovando o Termo de Aceite.

Lei de Benefícios Eventuais, se houver.

Fotos dos abrigos, se houver.

2 – Enviar a documentação para o e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br ou para o Whatsapp (61) 99321-0068.

Como usar o recurso?

Os recursos podem ser utilizados para estruturar espaço que será usado para acolher as famílias (lonas, tendas, madeirite, etc.). Também pode comprar alimentos, água, colchões, colchonete, roupa de cama, cobertores, roupas, produtos de higiene e limpeza.

Os recursos também poderão ser destinados para contratar equipe de referência que atuará diretamente com indivíduos acolhidos; contratar equipes que façam reparos ou adaptações para acessibilidade do espaço de acolhimento; contratar equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança; alugar imóvel para acolhimento provisório ou hospedagem para os indivíduos acolhidos; e lugar veículo para deslocar usuários e equipes.

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Walter Santos

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