O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta segunda-feira (9) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para alterar pontos da decisão que autorizou o pagamento de emendas parlamentares. Dino defendeu que sua decisão está fundamentada na Constituição e nas leis orçamentárias vigentes.
Em sua decisão inicial, proferida em 2 de dezembro, Dino havia determinado a liberação das emendas, que estavam suspensas desde agosto, mas com critérios rigorosos de transparência e rastreabilidade. A AGU buscava revisar aspectos dessa liminar, especialmente os que exigem plano de trabalho detalhado, identificação dos parlamentares envolvidos e limites para o aumento no volume de emendas para 2025.
Para o ministro, não há justificativa para reconsiderar a decisão, que, segundo ele, foi unânime no plenário da Corte e segue os princípios estabelecidos pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Complementar 210/2024. Dino argumentou que o processo legislativo brasileiro já é suficientemente transparente.
Contexto do caso
O debate sobre emendas parlamentares ganhou força em 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as chamadas emendas RP8 e RP9. Em resposta, o Congresso aprovou novas regras de distribuição, mas o PSOL apontou que essas mudanças ainda não cumpriam integralmente a decisão da Corte.
Após a aposentadoria de Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do processo e, em agosto de 2024, determinou a suspensão das emendas. Na época, ele também exigiu auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os repasses relacionados às chamadas “emendas do orçamento secreto”.
Com o impasse sobre as mudanças nas emendas, o ministro reafirma a necessidade de critérios mais rigorosos para a gestão desses recursos, reforçando a busca por maior controle e transparência na aplicação do orçamento público.
com Agência Brasil