Por Gustavo Biglia e Felipe Crisafulli*
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta terça-feira (12), que o Governo Federal adote medidas de “proteção especial” para evitar que beneficiários do Bolsa Família utilizem os recursos do programa para apostar em plataformas de apostas online, conhecidas como “bets”.
A decisão versa sobre “medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade”.
A posição do STF é “positiva e saudável”, porque evita que o próprio dinheiro que o governo destina para que as famílias de baixa renda tenham um pouco mais de dignidade para viver seja utilizado por um fim diverso do propósito do programa.
“No entanto, é preciso ressaltar que o governo está tão preocupado com as bets que se esquece de que existem outros tipos de vícios e problemas que podem ser utilizados dos recursos advindos do Bolsa Família, mas não são comentados. Exemplo simples é no próprio cenário de jogos: em nenhum momento, o Governo Federal veda o cidadão em pegar o dinheiro do Bolsa Família e apostar nas loterias ou na Mega Sena. Cigarro e bebida alcoólica também não são vedados. Por quê?”, questiona o advogado Gustavo Biglia, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas
Outro ponto destacado é de que, mesmo com a medida, poderão haver brechas na fiscalização por parte do Governo Federal. Vai ser muito difícil de fiscalizar, porque o cidadão pode pegar o dinheiro do Bolsa Família, repassar para uma pessoa que não está recebendo o benefício e pedir para apostar. Como é que será possível coibir? Como é que possível restringir esse tipo de aposta? Fica muito difícil o controle”, complementa Biglia, que reforça que o STF está analisando um tema que é de responsabilidade do Congresso.
Especialista em Jogo Responsável, Felipe Crisafulli enxerga, na decisão do STF, um problema de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. “O Bolsa Família, segundo a própria lei que o instituiu, é um programa de transferência direta e condicionada de renda.
As condicionalidades constam do art. 10, e nenhuma delas parece justificar, direta ou indiretamente, a decisão do Ministro Fux, de proibir o uso de tais valores para fins de apostas de quota fixa”, argumenta o advogado e também sócio do Ambiel Advogados.
Além disso, o art. 3º da Lei do Bolsa Família estabelece que um dos objetivos do programa é o ‘respeito à privacidade das famílias beneficiárias’, inclusive para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, fica a pergunta: em que medida esse respeito se dará, se a vedação ao uso de tais recursos estará, obrigatoriamente, vinculada à pessoa em específico, isto é, ao beneficiário do programa?”.
*Felipe Crisafulli – Sócio do Ambiel Advogados. Especialista em Direito Desportivo e Regulamentação de Jogos e Apostas. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP.
*Gustavo Biglia – Sócio do Ambiel Advogados. Especialista em M&As em Bets e regulamentação de jogos e apostas. Pós-graduado em direito societário pela Fundação Getulio Vargas (FGV/SP).
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