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Nova Lei traz mudanças significativas para empresários I Por Sysley Sampaio

Por Sysley Sampaio*

 

A recente Lei Complementar nº 208/2024, sancionada em julho de 2024, trouxe mudanças significativas na forma como a União, estados e municípios lidam com as dívidas ativas e abriu espaço para a securitização de parte das dívidas ativas da União, estados, Distrito Federal e municípios, sejam de origem tributária ou não tributária, junto ao mercado financeiro, em prol do objetivo de captação de recursos e maior eficiência tributária, com vistas a reduzir o passivo dos cofres públicos.

 

A principal novidade é a possibilidade de securitização da dívida ativa, ou seja, os entes públicos podem vender parte de seus créditos, com deságio, ao setor privado. Isso significa que, ao invés de esperar que o contribuinte pague sua dívida diretamente à administração pública, esses créditos podem ser vendidos a investidores, transferindo o risco de inadimplência a terceiros.

 

A nova lei tem como objetivo aumentar a eficiência na arrecadação e proporcionar uma alternativa para que os governos possam antecipar receitas, aliviando a pressão financeira dos cofres públicos. No entanto, essa mudança traz algumas implicações importantes para empresários que possuem dívidas ativas, especialmente no que diz respeito à interrupção da prescrição dessas dívidas.

 

Créditos Tributários

 

Uma das alterações mais impactantes introduzidas pela Lei Complementar nº 208/2024 é a possibilidade de interrupção da prescrição de créditos tributários através do protesto extrajudicial. Anteriormente, a prescrição só poderia ser interrompida por ações judiciais, mas agora, a administração pública pode interromper o prazo prescricional de forma mais rápida e econômica, apenas com o protesto em cartório. Isso significa que o prazo para a cobrança de uma dívida pode ser estendido indefinidamente, desde que o Fisco adote essa medida. Para os empresários, essa nova possibilidade representa um risco significativo, já que dívidas que poderiam prescrever em poucos anos poderão permanecer exigíveis por muito mais tempo.

 

Um ponto que merece a atenção dos contribuintes e devedores é o fato da multiplicidade de credores, que certamente não medirão esforços para a cobrança e recebimento dos créditos públicos adquiridos, podendo incorrer em abusos aos direitos dos contribuintes.

 

Algumas consequências práticas da Lei. Aumento da Pressão na Cobrança: A interrupção da prescrição por protesto permite que o governo mantenha a dívida “viva” por mais tempo, aumentando a possibilidade de cobrança e execuções fiscais. – Dificuldades no Planejamento Financeiro: Empresas que estavam contando com a prescrição de suas dívidas podem ser surpreendidas com a prorrogação desse prazo, gerando insegurança jurídica e dificuldades para o planejamento de fluxo de caixa. – Possibilidade de Securitização da Dívida: Se a dívida for vendida para um investidor privado, a cobrança pode ser realizada de maneira mais agressiva, já que o investidor adquiriu os créditos com deságio e buscará maximizar seu retorno.

 

É fundamental que os empresários com dívidas em aberto revisem suas situações fiscais e considerem a possibilidade de quitação ou renegociação de suas dívidas, antes que estas sejam protestadas ou vendidas ao setor privado.

 

A nova legislação aumenta o poder de cobrança do Fisco e pode trazer consequências graves para aqueles que não tomarem as medidas adequadas a tempo.

 

*SYSLEY SAMPAIO – Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário pelo IDP,,MBA em Recuperação de Créditos Tributários, sócio da TexGroup e Membro da Aliança tributária

 

*Os artigos  são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da Revista NORDESTE

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Redacao RNE

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