Documento foi distribuído a governadores, congressistas e integrantes do Judiciário durante reunião na tarde de quinta (31), em Brasília
O tripé da PEC da Segurança Pública é:
- ● Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
● Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e
● Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.
Expansão da Criminalidade
Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.
A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.
Qual a mudança proposta?
A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios.