Apesar de alguns avanços no texto do PLP 68/2024 aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em tramitação no Senado, ainda restam especificidades a serem garantidas ao Ato Cooperativo.
Leia abaixo ou acesse o conteúdo publicado na edição 213 da Revista NORDESTE, diretamente de seu App da NORDESTE, clicando aqui
Por Luciana Leão
Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que trata da Reforma Tributária em análise no Senado Federal traga avanços significativos na simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, ela ainda está fortemente baseada em uma economia linear e tradicional, que se baseia na extração, produção, consumo e descarte.
Para ser considerada “justa e adequada” aos desafios atuais, a regulamentação da reforma deveria integrar aspectos de sustentabilidade ambiental, incentivar práticas econômicas verdes, solidárias e garantir justiça social.
Nesse contexto, o sistema cooperativista pode estar ameaçado frente às suas especificidades determinadas pela Lei Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), elas (cooperativas) representam cerca de 10% da população do país e têm um impacto econômico significativo, recolhendo aproximadamente R$ 20 bilhões em tributos, proporcionando empregos formais em diversas regiões do País. Além disso, são essenciais para o desenvolvimento sustentável de setores como agricultura, saúde e crédito, onde oferecem serviços acessíveis e de qualidade.
Para Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do sistema OCB Nacional, é imprescindível que, no Senado, as discussões e debates considerem as peculiaridades de um modelo societário próprio e específico, como o das cooperativas, em seus diversos setores, principalmente os de crédito, agro e saúde.
“A cooperativa é uma instituição com finalidade econômica, mas não com finalidade lucrativa, e isso faz com que a lógica tributária também seja diferente em relação à relação entre o cooperado, que é o dono da cooperativa, e a própria cooperativa”, reforça a gestora.
Clara acrescenta que o ato cooperativo é, na verdade, uma relação em que não há um fato tributável, pois não se gera lucro nesse processo. Em outras palavras, segundo ela, “todo o dinheiro que passa pela cooperativa pertence ao cooperado e volta para o cooperado, seja no pagamento do serviço ou produto que ele entrega para a cooperativa, seja no retorno das sobras ao final do exercício fiscal”.
Novas rodadas de
negociações no Senado
Desde 2020, o Sistema OCB Nacional realiza rodadas de reuniões, debates e negociações na Câmara dos Deputados, e parte das sugestões foram contempladas no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados. A recente emenda constitucional nº 132 trouxe avanços para o setor ao garantir a criação de um regime específico para as cooperativas, por exemplo. Segundo a gestora de Relações Institucionais da OCB Nacional, esta foi apenas a 1ª etapa de discussão da regulamentação da reforma tributária brasileira sobre bens de consumo.
“As intensas rodadas de debate e negociações com líderes partidários e com parlamentares do grupo de trabalho, além de autoridades do poder executivo e entidades representativas do setor produtivo, foram necessárias para garantir conquistas importantes para o cooperativismo dentro do texto, como a definição de hipóteses de alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, a preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais, a não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa, e a dedução de 50% do repasse a médicos cooperados”.
Ato Cooperativo
Entretanto, um novo momento se apresenta, quando o Senado Federal faz uma nova fase de análise sobre o texto aprovado na Câmara, podendo ainda ser alterado. As cooperativas brasileiras acompanham as alterações, tendo como uma das principais preocupações manter o que hoje já existe, a não incidência tributária sobre o ato cooperativo para vários tributos como PIS e COFINS.
No caso do PIS e COFINS as cooperativas possuem exclusão da base de cálculo. “Nossa atenção é que assim permaneça e que as cooperativas continuem tendo um tratamento específico e, dessa maneira, manter a viabilidade e a competitividade desse modelo tão importante para o país, que é o modelo das cooperativas”. No Senado Federal, há pontos a serem discutidos sobre setores do modelo cooperativista, ainda sob entendimento dúbio por parte do sistema OCB, principalmente a situação das cooperativas operadoras de plano de saúde, complementou.
Na avaliação da gestora, para que elas continuem fazendo o trabalho “fantástico” com a presença em quase todos as cidades brasileiras, precisa haver o reconhecimento de que elas possam se utilizar do regime específico de operadoras de plano de saúde e também simultaneamente do regime das cooperativas no ato cooperativo.
Durante a negociação na Câmara Federal, o movimento cooperativista conseguiu avançar com 50% de possibilidade de dedução de despesas médicas ou odontológicas, no entanto, explica Clara à NORDESTE, “não se teve claramente uma visão da dimensão da carga tributária total desse modelo de negócio, deste tipo de cooperativa. Ainda estamos em grande desvantagem considerando principalmente o imposto de renda”, ressalta a gerente de Relações Institucionais do sistema OCB Nacional.