Cooperativas fazem pressão por direitos legais na Reforma Tributária

Apesar de alguns avanços no texto do PLP 68/2024 aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em tramitação no Senado, ainda restam especificidades a serem garantidas ao Ato Cooperativo.

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Por Luciana Leão

 

 

Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que trata da Reforma Tributária em análise no Senado Federal traga avanços significativos na simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, ela ainda está fortemente baseada em uma economia linear e tradicional, que se baseia na extração, produção, consumo e descarte.

 

Para ser considerada “justa e adequada” aos desafios atuais, a regulamentação da  reforma deveria integrar aspectos de sustentabilidade ambiental, incentivar práticas econômicas verdes,  solidárias e garantir justiça social.

 

Nesse contexto, o sistema cooperativista pode estar ameaçado frente às suas especificidades determinadas pela Lei Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

 

Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), elas (cooperativas) representam cerca de 10% da população do país e têm um impacto econômico significativo, recolhendo aproximadamente R$ 20 bilhões em tributos, proporcionando empregos formais em diversas regiões do País. Além disso, são essenciais para o desenvolvimento sustentável de setores como agricultura, saúde e crédito, onde oferecem serviços acessíveis e de qualidade.

 

Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do sistema OCB Nacional, defende peculariedades do modelo cooperativista, principalmente od de crédito, agro e saúde. Foto: Arquivo Pessoal

 

 

Para Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do sistema OCB Nacional, é imprescindível que, no Senado, as discussões e debates considerem as peculiaridades de um modelo societário próprio e específico, como o das cooperativas, em seus diversos setores, principalmente os de crédito, agro e saúde.

 

A cooperativa é uma instituição com finalidade econômica, mas não com finalidade lucrativa, e isso faz com que a lógica tributária também seja diferente em relação à relação entre o cooperado, que é o dono da cooperativa, e a própria cooperativa”, reforça a gestora.

 

Clara acrescenta que o ato cooperativo é, na verdade, uma relação em que não há um fato tributável, pois não se gera lucro nesse processo. Em outras palavras, segundo ela, “todo o dinheiro que passa pela cooperativa pertence ao cooperado e volta para o cooperado, seja no pagamento do serviço ou produto que ele entrega para a cooperativa, seja no retorno das sobras ao final do exercício fiscal”.

 

Novas rodadas de

negociações no Senado

 

Reunião dos Grupos Técnicos do Sistema OCB Nacional com parlamentares como parte da estratégia de garantir os direitos do Cooperativismo brasileiro

 

 

Desde 2020, o Sistema OCB Nacional realiza rodadas de reuniões,  debates e negociações na Câmara dos Deputados, e parte das sugestões foram contempladas no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados. A recente emenda constitucional nº 132 trouxe avanços para o setor ao garantir a criação de um regime específico para as cooperativas, por exemplo. Segundo a gestora de Relações Institucionais da OCB Nacional,  esta foi apenas a 1ª etapa de discussão da regulamentação da reforma tributária brasileira sobre bens de consumo.

 

“As intensas rodadas de debate e negociações com líderes partidários e com parlamentares do grupo de trabalho, além de autoridades do poder executivo e entidades representativas do setor produtivo, foram necessárias para garantir conquistas importantes para o cooperativismo dentro do texto, como a definição de hipóteses de alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, a preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais, a não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa, e a dedução de 50% do repasse a médicos cooperados”.

 

Ato Cooperativo

 

Entretanto, um novo momento se apresenta, quando o Senado Federal faz uma nova fase de análise sobre o texto aprovado na Câmara, podendo ainda ser alterado. As cooperativas brasileiras acompanham as alterações, tendo como uma das principais preocupações manter o que hoje já existe, a não incidência tributária sobre o ato cooperativo para vários tributos como PIS e COFINS.

 

No caso do PIS e COFINS as cooperativas possuem exclusão da base de cálculo. “Nossa atenção é que assim permaneça e que as cooperativas continuem tendo um tratamento específico e, dessa maneira, manter a viabilidade e a competitividade desse modelo tão importante para o país, que é o modelo das cooperativas”. No Senado Federal, há pontos a serem discutidos sobre setores do modelo cooperativista, ainda sob entendimento dúbio por parte do sistema OCB, principalmente a situação das cooperativas operadoras de plano de saúde, complementou.

 

 

Parlamentares se reúnem com representantes do sistema OCB em Brasília

 

 

Na avaliação da gestora, para que elas continuem fazendo o trabalho “fantástico”   com a presença em quase todos as cidades brasileiras, precisa haver o reconhecimento de que elas possam se utilizar do regime específico de operadoras de plano de saúde e também simultaneamente do regime das cooperativas no ato cooperativo.

 

Durante a negociação na Câmara Federal,  o movimento cooperativista conseguiu avançar com 50% de possibilidade de dedução de despesas médicas ou odontológicas, no entanto, explica Clara à NORDESTE,  “não se teve claramente uma visão da dimensão da carga tributária total desse modelo de negócio, deste tipo de cooperativa. Ainda estamos em grande desvantagem considerando principalmente o imposto de renda”, ressalta a gerente de Relações Institucionais do sistema OCB Nacional.

 

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Luciana Leão

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