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Realização da primeira assembleia geral de credores do Grupo João Santos ainda é dúvida

O processo de recuperação judicial do Grupo João Santos – que está entre os dez maiores do país, com um passivo estimado em R$ 11 bilhões – chega, nesta terça-feira (29/10), a uma data importante: a realização da primeira assembleia geral de credores. Envolto em uma série de questionamentos desde subavaliação de patrimônio, repasses indevidos a herdeiros, a propostas extremamente desfavoráveis aos trabalhadores demitidos, a RJ tem sido alvo de várias demandas judiciais, algumas para adiar a assembleia, outras para anular o processo como um todo, convertendo-o em falência.

 

A própria realização da assembleia, prevista inicialmente para acontecer a partir das 15h, por meio de plataforma digital, ainda é incerta. Caso não aconteça, está prevista uma segunda convocação para 5 de novembro. Para se realizar em primeira convocação, é necessária a presença de credores que detenham mais de 50% dos créditos.

 

Entre as medidas judiciais apresentadas, duas se destacam: uma do Ministério Público do Trabalho e outra do Ministério Público de Pernambuco. Na primeira, o MPT, representado por procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, argumenta que propor descontos de 55% a 90% sobre créditos trabalhistas fere a legislação vigente e prejudica os trabalhadores.

 

 

O órgão requer a exclusão das cláusulas que aplicam o deságio aos créditos trabalhistas e, alternativamente, sugere a anulação das disposições relativas ao pagamento desses créditos.

 

 

Esse posicionamento é reforçado na petição do Ministério Público de Pernambuco, que reitera a necessidade de se preservar os trabalhadores. Além disso, o MPPE argumenta que foram encaminhados por credores vários pedidos de impugnações ao plano de recuperação judicial, inclusive para se produzir uma nova avaliação dos bens do Grupo João Santos. “Chamo a atenção de V. Exa, pois há informações trazidas por advogados credores da recuperanda que os bens imóveis da empresa em recuperação judicial estão subavaliados” reforça o promotor Paulo Henrique Queiroz Figueiredo, na petição do MPPE.

 

JUSTIÇA NEGA

 

 

Apesar dos argumentos do MPT e do MPPE, o juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz indeferiu os pedidos. Na sua decisão, datada do último dia 25/10, relacionada especificamente à solicitação do MPPE, ele explica que a assembleia é o instrumento legal para que os vários questionamentos sobre o plano de recuperação judicial sejam avaliados.

 

 

“Diante das diversas objeções ao Plano de Recuperação Judicial, que já repousavam desde a primeira versão apresentada, determinei a convocação da Assembleia Geral. Segundo os termos do edital publicado, os trabalhos assembleares observarão a seguinte ordem do dia: aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial e aditivos apresentados pelas recuperandas”, relata o magistrado.

 

 

Ele prossegue: “É do entendimento deste Juízo que a Assembleia é soberana para deliberar todos os pontos do plano, inclusive aqueles que os credores irresignados apontam como ilegais. Poderão de comum acordo suprimir, modificar ou rejeitar tais disposições, caso assim melhor entendam, durante o rito assemblear”, complementa.

 

 

O juiz acrescenta ainda que a mesma lógica para o pedido do Ministério Público do Trabalho: “Tal raciocínio se aplica também à objeção apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. Esta também será analisada pelo Juízo a tempo e modo adequados.”

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Walter Santos

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2 thoughts on “Realização da primeira assembleia geral de credores do Grupo João Santos ainda é dúvida

  1. Manoel Teixeira 31 de outubro, 2024 at 23:41

    O grupo João Santos, está fazendo todos tanto a justiça e os credores pais e mães de família, que ajudaram a construir esse império de besta não pagam as dividas e nem estão presos porque será.

    Responder
  2. Recuperação judicial do grupo João Santos é aprovada em Assembleia Geral - Revista Nordeste 6 de novembro, 2024 at 10:43

    […] Leia mais sobre os acordos que envolvem o plano de recuperação judicial […]

    Responder

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