A partir desta segunda-feira (28) passa a valer as novas regras e aplicabilidades para quem usa o pix. Os usuários poderão agendar pagamentos que têm valor fixo, como mesadas, doações, entre outras remessas, que passam a integrar a cesta de serviços dos bancos. É que se denomina de pix agendado recorrente (Ver vídeo explicativo) em nosso conteúdo. O Banco Central determinou para todos os bancos a obrigatoriedade da resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho.
Previsto na agenda de inovações para 2024, o pix agendado recorrente permite que tanto o usuário pessoa física quanto a jurídica usem o mecanismo de transferências de valores para outros destinatários. Os valores das remessas serão sempre fixos e feitos na data escolhida por ele.
Outra mudança refere-se ao valor limite para transações pix que, a partir de 1º de novembro será de até R$ 200 por operação, quando o pagamento ou a transferência for feito de um celular ou de um computador não cadastrados.
O cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação ou quando a pessoa queira usar uma outra chave.
A Resolução nº 402 do BC, que prevê os limites, ainda institui que as instituições que ofertam o pix passarão a ter que, necessariamente, cumprir com uma série de práticas, entre elas a de comunicar ao BC, a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.