Políticas ambientais no viés do direito financeiro

Por Sysley Sampaio*

 

 

O incentivo à sustentabilidade é listado atualmente como sendo um importante agente modificativo, capaz de estimular uma atuação responsiva e preventiva no sentido de preservação do meio ambiente.

 

Observa-se no Brasil atualmente iniciativas do Executivo Estadual de alguns estados da Federação, que tentaram incorporar essa lógica de incentivo no repasse da receita da arrecadação do ICMS.
O destaque dessas práticas é a implementação do ICMS Verde, que consiste no dimensionamento dos repasses financeiros decorrentes da repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados-membros aos municípios, segundo critérios ambientais.

 

Implementado em diversos estados do Brasil, o ICMS Verde considera critérios como a preservação de áreas verdes, o tratamento adequado de resíduos sólidos, o saneamento básico, a gestão de recursos hídricos, entre outros aspectos ambientais. Municípios que se destacam nessas áreas recebem um incremento na sua parcela do ICMS, o que representa uma fonte adicional de receita para investir em projetos ambientais.

 

Cada estado pode definir seus próprios critérios e metodologias de distribuição dos recursos, de acordo com suas realidades e necessidades específicas. A política ambiental com o ICMS Verde geralmente promove a participação da sociedade civil, incentivando o engajamento de ONGs, instituições acadêmicas, empresas e cidadãos na implementação e monitoramento das ações ambientais municipais.

 

É importante destacar que as políticas ambientais incentivam práticas sustentáveis que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a economia. Programas de incentivo ao uso de energias renováveis, reciclagem e manejo sustentável de florestas, por exemplo, podem gerar empregos verdes e promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável.

 

De fato, a única porta de saída para a crise ambiental é a economia, que deve ser rediscutida e redesenhada no intuito de levar em consideração o meio ambiente e suas complexas relações.Ao instituir políticas ambientais robustas, o Estado não apenas protege o patrimônio natural, mas também promove a educação ambiental e a conscientização 65 pública, fomentando uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade ambiental entre os cidadãos e as empresas.

 

As especificidades sobre a implementação do ICMS Verde podem variar significativamente de estado para estado. Portanto, para um entendimento completo e atualizado sobre como o ICMS Verde está sendo aplicado em determinado estado ou município, é essencial consultar a legislação estadual correspondente e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental e tributária.

 

No entanto, para que o ICMS Verde alcance seu potencial máximo, é fundamental que haja transparência na aplicação dos recursos adicionais recebidos pelos municípios e que haja uma fiscalização eficaz para garantir que os critérios ambientais estejam sendo cumpridos de forma adequada. Dessa forma, todos os envolvidos – governo, empresas e cidadãos – contribuem para a construção de um futuro mais sustentável e equilibrado para as próximas gerações.

 

*Sysley Sampaio é Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário pelo IDP, MBA em Recuperação de Créditos Tributários, sócio da TexGroup e Membro da Aliança tributária

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Redacao RNE

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